Ação Civil Pública: Férias compulsórias e licença-prêmio de forma obrigatória.
Processo nº 0014143-49.2020.8.19.0014 – ação civil pública para proibir o
município de impor férias e licença-prêmio durante a pandemia aos servidores do grupo
de risco. Ação julgada improcedente.
“Deste modo, no tocante à suspensão de pagamento dos adicionais de 1/3 de férias, ao que parece
demonstrar o Município vem adotando medidas de regularização, sendo certo que, ao momento em que
a demanda restou ajuizada, atravessávamos um momento de crise, tanto no aspecto sanitário como
econômico, em razão do contexto pandêmico, tendo em vista a redução de receitas, decorrente da
desaceleração da atividade econômica e da consequente diminuição da arrecadação de impostos,
incremento das despesas, com o advento de gastos públicos até então não previstos, para prevenção e
tratamento da COVID-19.
Dessa forma, não parece que os sacrifícios a que foram submetidos os servidores do Município de
Campos, através dos atos normativos combatidos pela parte autora, foram desproporcionais ou
desarrazoados, tendo em vista o contexto em que foram editados.
Pelas razões acima expostas: 1- Julgo extinta sem exame do mérito a pretensão de pagamento do terço
constitucional de férias com fundamento no art. 485, I do CPC. 2- JULGO Improcedentes as demais
pretensões contidas na inicial, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM EXAME DE
MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. 3- Sem despesas processuais ante
a isenção legal. Sem honorários de advogado (art. 23-B §2º Lei 8.429/92). Havendo recurso voluntário,
sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista a parte contrária em contrarrazões e subam ao TJRJ
com nossas homenagens. Transitada em julgado dê-se baixa e arquive-se.”