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Processos

Ação civil pública para implantação do plano de cargos e salários

Processo n o 0040313-68.2014.8.19.0014 – ação civil pública requerendo o
cumprimento do Plano de Cargos e Salários. Sentença julgando PROCEDENTE O
PEDIDO para obrigar o município a implementar o plano de cargos e carreiras em
relação aos títulos dos servidores públicos no prazo de 180 dias. Processo com
trânsito em julgado. Estamos com cumprimento de sentença enviando títulos ao
município para inclusão da promoção individual, dos aposentados e
pensionistas. Município cumpriu a sentença com chamamento dos servidores em
outubro do ano passado. Temporariamente, enquanto o município realiza as
promoções individuais, o processo está arquivado.

Mandado de injunção coletivo – reposição salarial 2017 e 2018

Mandado de injunção nº 0020909-26.2017.8.19.0014 e
001655606.2018.8.19.0014 – requerendo a revisão geral. Sentença: “CONHEÇO DO
MANDADO DE INJUNÇÃO e dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO, CONCEDENDO A
ORDEM para determinar que o Chefe do Executivo Municipal se manifeste de forma clara, objetiva e
fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo
referente ao exercício de 2017 e 2018, esclarecendo ainda a razão do descumprimento
da legislação municipal que rege a matéria, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito
em julgado. Decorrido o prazo sem manifestação do Prefeito, extraiam-se cópias do
processo na sua integralidade, encaminhando-as ao Ministério Público e à Câmara
Municipal de Campos dos Goytacazes para que tomem ciência e promovam as ações
de responsabilidade que entenderem cabíveis.”, o primeiro consta como arquivado.

O segundo possui decisão no dia 08/08/2024, que ainda não foi cumprida pelo
cartório. Fiz balcão virtual no dia 01/11/2024 para cumprimento desta decisão.

Ação civil pública que visa regulamentar o pagamento de horas extraordinárias – (AUXILIARES DE VIGILÂNCIA E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS)

Processo: 0822958-94.2023.8.19.0014 – ação civil pública que visa regulamentar o
pagamento de horas extraordinárias aos integrantes da guarda civil municipal (guardas
e auxiliares de vigilância) quando laboram na escala 24×72, seguindo o entendimento
do Tribunal Superior do Trabalho para suprir a ausência de norma regulamentadora
pelo município réu. Último andamento no dia 30 de agosto de 2024, aguardando o
Ministério Público emitir parecer inicial.

Ação civil pública sobre o pagamento de complementação previdenciária aos servidores aposentados e pensionistas.

Processo n o 0042058-10.2019.8.19.0014 – ação civil pública requerendo
pagamento da complementação previdenciária. Sentença procedente. JULGO, pois,
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para CONDENAR o Município
de Campos dos Goytacazes e o Instituto de Previdência dos Servidores Município de
Campos dos Goytacazes – PREVICAMPOS ao pagamento da complementação
previdenciária prevista na Lei Municipal n. 8.650/2015, inclusive a verba retroativa,
desde a data da suspensão, com recursos repassados antecipadamente pelo Tesouro
Municipal ao PREVICAMPOS, sem compensações futuras de aportes, como foi
decidido pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo TCE-RJ n. 238.535-4/19. O
município após nosso pedido de cumprimento provisório retornou o pagamento
da complementação previdenciária. Último andamento que consta é o envio do
processo ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal para
julgamento dos recursos do município.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve decisão não conhecendo do recurso,
contudo, ainda não houve trânsito em julgado porque falta recurso ao Supremo Tribunal
Federal (STF).

Ação civil pública requerendo cumprimento do art. 31 da Lei Municipal nº 7.022/2000

Ação civil pública requerendo cumprimento do art. 31 da Lei Municipal nº
7.022/2000 em face do Previcampos e Município de Campos dos Goytacazes.
Pedido de tutela concedido em parte. Ainda não houve cumprimento.

Manifestação do SIPROSEP no dia 05 de outubro de 2020 requerendo
julgamento do mérito, após os réus apresentarem valor da dívida atualizado.

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.017043-7&acessoIP=internet&tipoUsuario=#

Ação civil pública em face do Previcampos

Ação civil pública em face do Previcampos e Município de Campos dos
Goytacazes, requerendo pagamento dos 50% do mês de agosto, atualmente já houve
adimplemento. Requeremos ainda que os réus façam o pagamento dos servidores
inativos até o quinto dia útil, sob pena de multa.
Município mesmo intimado ainda não se manifestou, bem como ainda
aguardamos a manifestação do Ministério Público para o juiz decidir quanto a tutela de
urgência.

Tipo do Movimento: Despacho

Data: 25/04/2023

Trata-se de ACP. À fl. 302, parecer do MP que pugna pela extinção do feito. Digam as partes sobre o parecer do Mp, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do feito. Intimem-se. Certificados a intimação das partes e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2020.014.020416-2&acessoIP=internet&tipoUsuario=#

Ação Civil Pública: Férias compulsórias e licença-prêmio de forma obrigatória.

Processo nº 0014143-49.2020.8.19.0014 – ação civil pública para proibir o
município de impor férias e licença-prêmio durante a pandemia aos servidores do grupo
de risco. Ação julgada improcedente.

“Deste modo, no tocante à suspensão de pagamento dos adicionais de 1/3 de férias, ao que parece
demonstrar o Município vem adotando medidas de regularização, sendo certo que, ao momento em que
a demanda restou ajuizada, atravessávamos um momento de crise, tanto no aspecto sanitário como
econômico, em razão do contexto pandêmico, tendo em vista a redução de receitas, decorrente da
desaceleração da atividade econômica e da consequente diminuição da arrecadação de impostos,

incremento das despesas, com o advento de gastos públicos até então não previstos, para prevenção e
tratamento da COVID-19.
Dessa forma, não parece que os sacrifícios a que foram submetidos os servidores do Município de
Campos, através dos atos normativos combatidos pela parte autora, foram desproporcionais ou
desarrazoados, tendo em vista o contexto em que foram editados.
Pelas razões acima expostas: 1- Julgo extinta sem exame do mérito a pretensão de pagamento do terço
constitucional de férias com fundamento no art. 485, I do CPC. 2- JULGO Improcedentes as demais
pretensões contidas na inicial, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM EXAME DE
MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. 3- Sem despesas processuais ante
a isenção legal. Sem honorários de advogado (art. 23-B §2º Lei 8.429/92). Havendo recurso voluntário,
sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista a parte contrária em contrarrazões e subam ao TJRJ
com nossas homenagens. Transitada em julgado dê-se baixa e arquive-se.”